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Colunistas > Alencar Burti
 
  Sobre o autor

Alencar Burti – presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

A quem interessa?

 

 

 

Fevereiro de 2010

A economia brasileira parece ter superado os principais impactos negativos da crise financeira internacional em prazo relativamente curto, comparado com a maioria dos países, embora o custo em termos de queda de produção, de emprego e renda e, principalmente, de investimentos, tenha sido bastante elevado. Apenas os setores voltados para a exportação de manufaturas ainda não retornaram ao patamar anterior de produção, o que não deverá ocorrer no curto prazo, porque a demanda mundial deverá se recuperar muito lentamente.

Apesar dessa recuperação, o País precisa se preparar para conviver com um cenário externo ainda de incertezas, e que deve apresentar profundas mudanças, especialmente no que se refere à liquidez internacional e, em conseqüência, fontes de financiamento. Além de precisar discutir os ajustes internos necessários da economia a esse novo cenário, o Brasil necessita promover reformas de maior profundidade para modernizar as instituições e a economia, a fim de se tornar mais competitivo em um mercado mundial de mais baixo crescimento e de maior agressividade por parte de alguns países.

A perspectiva de um novo governo a partir de janeiro de 2011 deveria estar levando a sociedade a debater propostas e projetos com vistas ao aumento da eficiência da economia e do bem-estar da população. Ao invés de uma visão de futuro, no entanto, a sociedade foi surpreendida, em 21 de dezembro último, com o Decreto nº. 7037, lançando o PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 3, que, com os anexos, possui mais de 200 páginas.

A partir de uma conceituação extremamente abrangente e casuística de Direitos Humanos, o Plano trata de temas mais diversos, desde a busca de uma “verdade” unilateral em relação ao período do governo militar, a discussão do modelo de desenvolvimento, questão do aborto e do direito à “comunicação democrática”, entre muitos outros assuntos. Curiosamente, o Plano nada diz sobre direitos dos cidadãos como contribuintes.

Deve-se ter presente que ao longo dos textos, tanto da exposição de motivos, como das proposições, nota-se claramente a participação dos chamados “movimentos sociais”, refletida tanto na linguagem como nas propostas, partindo sempre do “controle social”, por parte dos mesmos, tanto de diversas atividades econômicas, como da comunicação.

Muitas das proposições afetam vários setores da economia, mas aquele que é mais forte e explicitamente atacado é o do agronegócio. Na exposição de motivos se coloca em questão “os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento na área rural, baseados em grande parte no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos dos pequenos e médios agricultores, e das populações tradicionais”.

Na Diretriz 4, o Plano define entre as ações a serem realizadas a de “fomentar a discussão sobre a expansão de plantios de monoculturas, tais como eucalipto, cana-de-açúcar, soja, e sobre manejo florestal, a grande pecuária, mineração, turismo que geram impacto no meio ambiente e na cultura dos povos e comunidades tradicionais”.

O PNDH3 não se limita a propor “ fomentar a discussão “ a respeito dos temas tratados, mas coloca entre seus objetivos estruturais a proposição de projeto de lei para “institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflito agrário, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como preliminar à avaliação de concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais de solução de conflitos”.

Além de mostrar tolerância excessiva com as invasões de propriedades rurais, o próprio governo, através do PNDH3, propõe medida que, certamente, irá estimular ainda mais essas ações, pois retira do proprietário a possibilidade de recorrer de imediato ao Judiciário, contrariando um direito que a Constituição lhe assegura. Se tal medida estivesse em vigor quando da invasão da Cutrale, por exemplo, e a empresa tivesse que aguardar a “mediação” antes de poder recorrer à Justiça, seu prejuízo com as ações dos invasores certamente teria sido maior.

O que mais preocupa em relação a toda essa situação de ataques permanentes ao agronegócio é saber a quem interessa enfraquecer o principal setor das exportações brasileiras. Parece claro que o que se visa é minar o direito de propriedade, começando pelo campo, mas, depois, essas ações atingirão as cidades e as demais empresas. Quem irá defendê-las?

 
 
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