FLUXO DE CAIXA - CPC O3 - MÉTODO DIRETO OU INDIRETO : QUAL É O MELHOR?
Prof Almir da Silva Mota
Um dos motivos alegados pelos defensores do que poderíamos chamar de “Nova Contabilidade”, (sem o data venia do Frá Luca Paccioli), imposta pelos padrões internacionais de Contabilidade, IFRS, seria a necessidade de uma maior transparência dos demonstrativos financeiros apresentados pelas grandes Cias. Abertas cotadas em Bolsa, exigida pelos investidores e aportadores de recursos.
Tomando por base as comunicações do CRCSP-Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, do qual faço parte, em um dos seus comunicados, foi abordado o Pronunciamento Técnico 03, sobre a Demonstração de Fluxos de Caixa, emitido pelo CPC-Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o qual foi aprovado pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários por meio da Deliberação nº 547, de 14 de agosto de 2008. Segundo aquele pronunciamento baseado no IAS 7 - Statement of Cash Flows do IASB-International Accounting Standards Board (Comitê Internacional de Padrões Contábeis), ele orienta a elaboração das informações contábeis denominadas Fluxo de Caixa, onde mostra as variações históricas e equivalentes de caixa. Ele substituiu o Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos-DOAR, da Lei 6404/76.
Esse demonstrativo é abordado sob a visão de três dimensões, assim nominadas de acordo com as origens e aplicações dos recursos: 1-Atividades Operacionais, 2-Atividades de Investimento, 3-Atividades de Financiamento. Após a apuração dos saldos líquidos destas atividades, fica visualizado o Aumento Líquido ao Caixa ou Equivalentes de Caixa, saldo final do atual Exercício em comparação ao Exercício anterior. Ficará evidenciado se a empresa perdeu ou ganhou Caixa, e como ele foi conseguido, ou seja, quais foram as fontes.
Segundo o comunicado do CRCSP. “ao aprovar esse Pronunciamento, a CVM está obedecendo ao que foi disposto no artigo 188, inciso I, que constam na Lei nº 11.638/2007 e que diz respeito à Convergência das Normas Internacionais de Contabilidade.
Durante um mês, ficou aberta a audiência pública para o recebimento de sugestões, desde que não conflitassem com os padrões internacionais das normas emitidas pelo IASB”.
Para os membros do CPC, “as informações sobre os fluxos de caixa de uma entidade, são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como evidenciar as necessidades desses recursos pela mesma”.
“Os usuários das demonstrações contábeis de uma entidade, por exemplo, analistas de Mercado de Capitais e de Crédito, estão interessados em conhecer como ela gera e usa os recursos gerados e equivalentes de caixa” – segundo o CPC, “independentemente da natureza das suas atividades e mesmo que o caixa seja considerado como o produto da entidade, como é o caso de uma instituição financeira”.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis publicou um sumário do Pronunciamento 03 focando os principais pontos abordados: objetivo e alcance; atividades operacionais; atividades de investimento; atividades de financiamento; fluxos de caixa em moeda estrangeira; juros e dividendos; imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido; investimento em controladas, coligadas e empreendimentos em conjunto (joint ventures); transações que não envolvem caixa ou equivalentes de caixa; componentes de caixa e equivalentes de caixa; e outras orientações”.
Mas em detrimento da transparência informacional requerida pelos usuários da informação contábil, tais como investidores, financiadores, e outros stakeholders, o que realmente se verifica é que as Cias. estão optando pela forma indireta, a qual inicia a demonstração a partir do Lucro Líquido do Exercício, e não pela forma direta, que mostra de início, o que chamaríamos de Faturamento (Valores Recebidos de Clientes). A partir dele evidencia-se o Caixa Líquido Aplicado nas Atividades Operacionais, e assim para as demais atividades, de uma forma mais transparente.
Concluindo, o que gostaria de deixar para discussões e debates, é: Se ser transparente e ter accountability agrega valor aos acionistas e aos investidores, por que não praticarmos o método direto?.
Aproveito para agradecer a todos os comentários e sugestões que tenho recebido. Finalmente, para entender mais sobre esse assunto, entre no site: www.cpc.org.br, e acesse o CPC 03, o qual mostra como se faz os dois métodos.
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009 Por Almir da Silva Mota
PRÊMIO EXCELÊNCIA PROFISSIONAL EM CONVERGÊNCIA CONTÁBIL-IFRS
Durante os trabalhos da 21ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ocorrida no período de 19 a 21 de agosto de 2009, no Palácio das Convenções do Parque Anhembi – São Paulo – Capital, ficou evidenciada a necessidade de uma ação proativa, no sentido de agregar mais conhecimento e valor ao profissional contabilista e a todos os envolvidos no processo do domínio das novas práticas contábeis adotadas no Brasil, com enfoque na Lei 11.638/07, que adota e regula com outros dispositivos legais locais e externos, com o objetivo de conduzir o nosso país, aos padrões internacionais de convergência e harmonização contábil.
Tal preocupação é compartilhada com todas as entidades congraçadas da área da Contabilidade, bem como com os todos os usuários da informação contábil. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, bem como a FECONTESP – FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, através dos desafios da Educação Continuada com este foco, estão preocupados em preencher esta lacuna do conhecimento, nesta área profissional, para que possamos em um período mais rápido possível, inserir o Brasil, como um dos líderes do processo de convergência contábil internacional, segundo o Contador Mauro De Martino Jr., ao propor a criação do PRÊMIO EXCELÊNCIA PROFISSIONAL EM CONVERGÊNCIA CONTÁBIL – IFRS.
Para viabilizar a realização dessa premiação, o presidente da FECONTESP, em nome da entidade, convidou o Prof. Ms. Almir da Silva Mota, contador, economista e pós-graduado em Administração/Finanças, atualmente na Universidade Anhembi Morumbi, e Membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo- CRCSP, para estruturar e coordenar os trabalhos de criação do referido prêmio.
Ouvido por esta revista, o Professor Almir da Silva Mota, explicou como será a estrutura do Prêmio Excelência Profissional em Convergência Contábil – IFRS. Segundo ele, a premiação procurará:
a) Ter como objetivos: o reconhecimento profissional e competências técnicas dos Contabilistas na área de Contabilidade Internacional, bem como do principal executivo financeiro da empresa (CFO), concorrente ao premio visando a capacitação técnica e a educação continuada dos demais, para desenvolver e consolidar habilidades na confecção dos demonstrativos financeiros convergentes em IFRS-INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS.
b) Estimular e ajudar as empresas abertas ou fechadas, a melhorar sua comunicação institucional de acordo com os padrões de reporting definidos pela Lei 11.638/07, e demais embasamentos legais internacionais, com vista a atingir alto grau de habilidades e de competência empresarial e corporativa, na confecção de Relatórios Financeiros, Demonstrações Financeiras, através da excelência profissional de seus contabilistas responsáveis por elas, os quais serão os puxadores das demais premiações, inclusive do CFO, empresas, e todos envolvidos no processo de IFRS, e também as empresas de prestação de serviços, como será detalhado adiante.
O Professor Almir, também esclareceu como serão as normas e regulamentos para a premiação. Haverá uma Comissão Julgadora Inicial, composta por 11 membros, e um Júri Superior, composto de 33 membros, ou seja, o Júri dos 33, o qual avaliará a qualidade informacional (“reporting”) das Demonstrações Contábeis em IFRS, Notas Explicativas, as quais constituem a base dos tópicos que formam a base do julgamento, ficando bem claro e transparente que não estamos julgando a empresa, em si.
CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO E NOME DOS TROFÉUS
CATEGORIA: TROFÉU LUCA PACCIOLI EM EXCELÊNCIA PROFISSIONAL EM IFRS
CONCORRENTES e CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO:
Os concorrentes elegíveis para essa premiação, serão aqueles profissionais com os seguintes perfis:
I – Contadores (Contabilistas) e CFOs de CIAS. ABERTAS NÃO FINANCEIRAS
II - Contadores (Contabilistas) e CFOs de BANCOS – CIAS. ABERTAS FINANCEIRAS e CORRELATAS
III - Contadores (Contabilistas) e CFOs de SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL FECHADO
IV – Contadores (Contabilistas) e CFOS de EMPRESAS LTDAS. NÃO FINANCEIRAS DE GRANDE PORTE (Patrimônio Líquido acima de RS$ 1.000.000,00).
V – Contadores (Contabilistas) e CFOs de EMPRESAS LTDAS. FINANCEIRAS DE GRANDE PORTE (Idem)
VI - Contadores (Contabilistas) e CFOs de EMPRESAS E ENTIDADES QUE NÃO ESTÃO ENQUADRADAS NOS GRUPOS ANTERIORES, E QUE TIVERAM A INICIATIVA DE SE ADEQUAREM AOS PADRÕES INTERNACIONAIS CONVERGENTES E DE TRANSPARENCIA INFORMACIONAL DE SEUS RELATÓRIOS CONTÁBEIS-FINANCEIROS (FINANTIAL REPORTING).
CATEGORIA: TROFÉU MENÇÃO HONROSA EM PESQUISA ACADÊMICA IFRS (Professores e alunos); PUBLICAÇÕES DE LIVROS E ARTIGOS E TRABALHOS IFRS; ASSESSORIA - AUDITORIA E SERVIÇOS IFRS (Marketing, Publicidade, Analistas, Treinamento);
Para facilitar o trabalho de avaliação e julgamento, haverá duas ESCALAS DE PONTUAÇÃO (GRADES), as quais totalizarão 100 pontos, assim distribuídos:
I - 0 a 30 Pontos – Pontuará o GRAU DE QUALIDADE TOTAL DO RELATÓRIO HOSPEDEIRO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE COMO PEÇA DE MARKETING DE RELACIONAMENTO COM O MERCADO.
II – 0 a 70 Pontos – Pontuará o GRAU EVIDENCIADO DE EXCELÊNCIA E DO NÍVEL DE CONVERGÊNCIA REPORTADA E DIVULGADA CONFORME OS PADRÕES INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE: NORMAS IFRS-INTERNATIONAL FINANTIAL REPORTING STANDARDS; IAS-INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS E INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS: SIC-STANDING INTERPRETATIONS COMMITTEE; E IFRIC-INTERNATIONAL FINANTIAL REPORTING INTERPRETATIONS COMMITTEE.
NOTA: As Escalas de Avaliação serão detalhadas no Regulamento Geral da Premiação Excelência Profissional em Convergência Contábil – IFRS, como foi esclarecido pelo Prof. Almir da Silva Mota, Coordenador Geral da premiação.
Concluindo, o Prof. Almir da Silva Mota, demonstrou muita confiança no sucesso deste evento, pois ele é muito abrangente, e acredita que neste momento, teremos condições de dar um grande salto na consolidação do conhecimento contábil que ora está em grande evolução, e mais, por prestigiar principalmente todos os participantes da Ciência Contábil, através de seus atores realizadores e de seus usuários em todos os níveis. Acredita também, que o Presidente Mauro De Martino Jr. Deixará um grande legado para a valorização profissional de todos os filiados das entidades, empresas e órgãos envolvidos com o atual processo de harmonização e de convergência às normas internacionais de Contabilidade (reporting).
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sexta-feira, 3 de julho de 2009 Por Almir da Silva Mota
A PROFISSÃO CONTÁBIL E AS SUAS PERSPECTIVAS FACE À CONVERGÊNCIA AO IFRS
A PROFISSÃO CONTÁBIL E SUAS PERSPECTIVAS FACE À CONVERGÊNCIA AO IFRS - LEI 11.638/07
Almir da Silva Mota
A profissão contábil voltou a apresentar ótimas perspectivas de crescimento e de valorização profissional para quem optar por ela. As atuais diretrizes curriculares atualizaram e ampliaram as vantagens competitivas dos Contabilistas. Existem hoje no Brasil e no mundo, milhões de empresas, órgãos públicos, entidades e instituições de todos os tipos que necessitam de Contabilistas capacitados, competentes e dedicados. É um mercado de trabalho incomensurável, que está de portas abertas para você.
O Contabilista de hoje tem de ser moderno, ágil, competente, estratégico, responsável socialmente e saber contribuir para agregar valor aos interessados em suas organizações. Tem que saber gerar e tornar a informação prontamente disponível para ajudar o seu cliente a superar a concorrência, e acima de tudo, zelar pela sua conduta ética.
As atribuições profissionais de um Contabilista estão claramente definidas no Decreto-Lei 9.295/46. A Ciência Contábil tem o objetivo fundamental na gestão: o conhecimento dos efeitos desta no patrimônio, de forma a poder fornecer subsídios para a tomada de decisões corretas, pela apreensão e a quantificação, além do relato e análise das variações que sofre o patrimônio durante a gestão, tanto na sua qualidade, como na sua quantidade. Sob este último aspecto, a Contabilidade tem por objetivo conhecer o fluxo de valores das entidades, o entendimento do “onde”, do “quando”, do “como” e principalmente, do “porquê” das alterações na riqueza dos seus detentores. É a essência prevalecendo sob a forma, conforme as exigências impostas pela convergência contábil aos padrões internacionais de Contabilidade advindos através da Lei 11.638/07, e pelas diversas normas estabelecidas pelo CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e por outros órgãos reguladores e geradores de normas contábeis.
A princípio, alguns Contabilistas, neste momento ainda argumentam que a convergência só se aplica às grandes sociedades anônimas, e que por enquanto não devem se preocupar com isso. É aí que está o grande problema, pois ao pensarem assim, verifica-se que eles ainda estão presos ao antigo enfoque, ou seja à FORMA e não à ESSÊNCIA do registro do fato econômico, o qual deverá registrar o JUSTO VALOR (FAIR VALUE), refletindo assim, uma melhor exatidão dos Relatórios Contábeis (Reporting).
O mercado de trabalho enfoca basicamente em quatro modalidades de inserção. São elas: 1- Como empregado, pela qual você terá um vínculo empregatício com alguma instituição pública ou privada. 2 – Como profissional autônomo, quando você poderá prestar serviços a pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo empregatício. 3 – Como escritório individual e aí você é considerado como uma organização contábil. E 4 – Como membro de uma organização contábil constituída sob a forma de sociedade jurídica natureza civil, integrada por Contadores e Técnicos em Contabilidade.
As perspectivas futuras já se fazem presentes, face ao fenômeno da globalização, uma palavra que, de certo modo, define este novo mundo de que estamos falando. No mundo globalizado, as distâncias são encurtadas, mas sendo otimista, você o verá bem maior e por sua vez, serão maiores as suas oportunidades de ter uma profissão bem demandada e com garantia de emprego. Neste mundo mais universal e sistêmico, e menos mecanicista, já estamos percebendo a exigência de uma Contabilidade, em que as normas contábeis dos diversos países estão cada vez mais unificadas, facilitando e agregando valor ao profissional que a exerce. E com isso, todos os seus usuários, tais como: proprietários, investidores nacionais e internacionais dos Mercados Financeiros e de Capitais, acionistas, agentes financeiros, clientes, fornecedores, o fisco, serão melhor atendidos. Essas exigências, na verdade, abrirão novas oportunidades para quem optar pela nobre carreira de Contador. O futuro da profissão é agora. Portanto, DECIDA.
Prof. Ms. Almir da Silva Mota – Contador – Economista e Conselheiro Efetivo do CRC-SP
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008 Por Almir da Silva Mota
A IMPORTÂNCIA DO CPC-COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS NA HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL - LEI 11.638/07
A IMPORTÂNCIA DO CPC - COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, NA HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL – LEI 11638/07
Por Almir da Silva Mota
A corrida contra o tempo continua. Seminários e mais seminários sobre este palpitante assunto, continuam a ser realizados. Alguns, ainda tratando de conceitos superficiais. Outros estão sendo focados com maior excelência técnica e seriedade. Não se trata mais de um novo produto da moda para os vendedores de seminários e treinamentos, em matéria contábil econômico-financeira. Dúvidas é que não faltam. A cada momento surge uma nova indagação. Como ficará a questão do Imposto de Renda? Haverá mais impostos?. A ação esclarecedora da Receita Federal já está em andamento. Nesta semana (03/dez), foi publicada a Medida Provisória nr. 449, que trata da regulamentação fiscal da Lei 11.638/07.
A atuação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, como guardião da harmonização contábil no Brasil
Lembrando, ainda que alguns profissionais brasileiros afirmem que as diferenças entre os princípios contábeis brasileiros sejam pequenas, meramente formais e que até se complementem, a grande maioria afirma que o Brasil necessita harmonizar suas normas e princípios contábeis com urgência. Como sabemos, este assunto é tão sério e ainda não percebido, que para aumentar esta cultura contábil, no Brasil foi criado o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Fazem parte do CPC, através de seus representantes, a ABRASCA-Associação Brasileira das Cias. Abertas, a APIMEC NACIONAL-Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais, a BM&F BOVESPA – A Nova Bolsa de São Paulo, CFC-Conselho Federal de Contabilidade, IBRACON-Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e FIPECAFI-Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. O MINISTÉRIO DA FAZENDA, em especial a CVM-Comissão de Valores Mobiliários, o BACEN-Banco Central do Brasil, a SUSEP-Superintendência dos Seguros Privados e a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAl, participam como órgãos convidados (observadores). A partir Lei 11.638/07, o CPC passa a ser um dos órgãos brasileiros mais importantes para contribuir com o processo de mundial, de harmonização contábil no Brasil.
Objetivos do CPC
Segundo sua estrutura, “o CPC tem por objetivo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais”. Ele emite Pronunciamentos, Interpretações e Orientações. Os órgãos reguladores citados emitem seus atos próprios adotando os do CPC. Dessas convergências internas parte-se para a Convergência com as Normas IASB-International Accounting Standars Board.
Os profissionais da área de Auditoria e Contabilidade consideram a nova lei, como a maior alteração de ordem contábil, desde de a edição da Lei 6.404/76. Haverá uma importante alteração no enfoque da Contabilidade. Prevalecerá a Essência sobre a Forma. Traduzindo: a “velha Contabilidade”, presa à forma convencional passará a mostrar a essência do registro do fato econômico, com maior transparência, de tal forma que os valores registrados mostrem o VALOR JUSTO (FAIR VALUE) de um ativo, ou de um passivo. Assim, os stakeholders (partes interessadas) e os shareholders (acionistas), terão uma melhor informação para a sua tomada de decisão. Como Gestor Financeiro, deve decidir: No que investir ?, Como financiar ?, Como distribuir resultados?; e como Investidor nos diversos mercados: Buy ? (Comprar?), Sell (Vender?), Hold (Manter em carteira?).
Dentro dos seus objetivos e para atender àqueles demandadores, o CPC já emitiu os seguintes pronunciamentos, os quais nesta fase tem por base os do IAS – International Accounting Standards (Padrões Internacionais de Contabilidade, emitidos pelo IASB-International Accounting Standards Board).
. CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável dos Ativos, o qual tem por base ao pronunciamento do IAS 36.
. CPC 02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, que tem como base o IAS 21.
. CPC 03 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, origem: IAS 7.
. CPC 04 - Ativo Intangível, origem: IAS 38.
. CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, origem: IAS 24.
. CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, origem: IAS 17.
. CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, origem: IAS 20.
. CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Val. Mob.: IAS 39.
. CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA), origem: NBC T 3.7
Ainda, dentro dos procedimentos de emissão dos pronunciamentos, o CPC submete à audiência e para discussão e sugestões, uma série de novas harmonizações, que depois são transformados em redação final. Dentre eles, estão em audiência já em fase emcerrada, as seguintes propostas de pronunciamentos:
. CPC 10-Pagamentos baseados em Ações, origem: IFRS 2. CPC 11-Contratos de Seguro, origem: IFRS 4. CPC 12-Ajuste a Valor Presente. CPC 13-Adoção Inicial da Lei 11.638/07.. CPC 14-Instrumentos Financeiros (Fase 1). CPC 15-Combinação de Negócios.
O CPC não para de produzir. Continua a preparar minutas, as quais tem a sua urgência definida pela adequação mais rápida às atuais Demonstrações Financeiras e problemas mais prementes que ocorrem no dia a dia da informação contábil. Últimas minutas já elaboradas e em discussão nos Grupos de Trabalho: Concessões (IFRIC 12), Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação).
No ano de 2008, que ora se encerra, os planos do CPC são o de estabelecer novas minutas, dentre elas a do LALUC-Livro de Apuração do Lucro Comercial.
Como se vê, os trabalhos estão apenas no começo, e por isso, o que pode aparecer uma crise para os Contadores, Gestores Financeiros, Analistas de Mercado de Capitais, e correlatos, na verdade, trata-se de uma bela oportunidade para estabelecer o seu diferencial competitivo profissional, principalmente os estudantes e pesquisadores da Ciência Contábil e Econômico-Financeira Administrativa. A Contabilidade renasce forte e geradora de novas oportunidades no meio de tantas crises que estão a caminho. O objetivo deste artigo, baseado na importante palestra do Coordenador Técnico do CPC, o Contador e Auditor Édison Arisa Pereira (Ex-presidente do IBRACON-SP), proferida no CRC-SP, e no CFC-Conselho Federal de Contabilidade, foi o de mostrar o estado da arte deste assunto. Para ter-se uma visão atual e mais completa, recomenda-se navegar no site: www.cpc.org.br . Atualize-se pois, o seu futuro profissional e os seus negócios vão depender de muita educação continuada, que também é a nossa preocupação.
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quarta-feira, 30 de julho de 2008 Por Almir da Silva Mota
CONVERGÊNCIA CONTÁBIL, COMO ESTÁ O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO ?
CONVERGÊNCIA CONTÁBIL, COMO ESTÁ O PROCESSO DE ADEQUAÇÃO ?
Por Almir da Silva Mota
Retornando a este tópico momentoso, percebe-se que todos estão correndo contra o tempo. Há seminários e mais seminários sobre este palpitante assunto. Alguns tratando de conceitos superficiais. Outros estão mais preocupados com maior excelência técnica. Todo dia surge uma nova dúvida. Haverá mais impostos?. Como os resultados das Cias. Abertas e demais, serão afetados?. Haverá efeitos sobre os mercados de ações?. Além dos motivos das quedas atuais, este seria mais um motivo para derrubar os mercados. Duvidas é que não faltam. Como fazer a adaptação às normas previstas na nova Lei 11638/07, harmonizando ao mesmo tempo, com as normas internacionais de contabilidade, IFRS?. O tempo passa rápido, e no meio contábil esta preocupação é maior ainda.
Nos últimos anos, muito tem se falado sobre a necessidade de uma harmonização contábil. Facilitada pela crescente evolução tecnológica, a globalização da Contabilidade transcende ao mundo contábil. Outros usuários como economistas, administradores, investidores, têm debatido sobre os benefícios de uma harmonização das normas contábeis.
A harmonização no Brasil
Embora alguns profissionais brasileiros afirmem que as diferenças entre os princípios contábeis brasileiros sejam pequenas, meramente formais e que até se complementem, a grande maioria afirma que o Brasil necessita harmonizar suas normas e princípios contábeis. O CFC e o IBRACON, em conjunto com o Ministério da Fazenda em especial a CVM, e agora com o CPC-COMITÊ DE PADRÕES CONTÁBEIS, desenvolvem um trabalho para que se unifiquem as normas de Contabilidade e de Auditoria, no Brasil..
O avanço mais significativo para atingirmos a Harmonização ou Convergência Contábil, Lei 11638/07, aprovada no dia 27 de dezembro de 2007. A nossa Contabilidade deu um grande salto e se coloca dentre as mais avançadas do mundo. Esta nova lei está sendo indevidamente chamada de “Nova Lei das Sociedades Anônimas”. Na verdade, é a continuidade da reforma gradual da Lei 6404/76, Lei das Sociedades Por Ações, que já vem ocorrendo nos últimos 10 anos. Ela é um dos instrumentos que prepara o Brasil a nossa adequação aos padrões internacionais de Contabilidade: IFRS –International Financial Reporting Standards.
A partir desta Lei, o CPC passa a ser um dos órgãos brasileiros mais importantes para contribuir com o processo de mundial, de harmonização contábil. O tempo urge, e as entidades reguladoras e emissoras de orientação contábil, estão a todo vapor. O BCB (Banco Central do Brasil) determinou que até 2010, todas as instituições sob sua supervisão publiquem as demonstrações contábeis de acordo com os padrões internacionais. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) também tem como objetivo que as entidades sob sua supervisão elaborem demonstrações contábeis com utilização dos novos padrões a partir de 2010.
É preciso considerar que as sociedades de grande porte, micro empresas e de pequeno porte, que tenham relacionamento de negócios com estabelecimentos no exterior, podem ter suas informações e demonstrações contábeis melhor interpretadas se apresentadas de acordo com os padrões internacionais.
Objetivando que as Demonstrações Contábeis sejam um melhor conjunto de informações, devem ser preparadas de forma comparativa à vista do acima mencionado. Há dados que precisam ser readequados para as demonstrações contábeis iniciais de 2008, ou seja, referentes a 31 de dezembro de 2007.
Os dados acima permitem dizer que o quadro é grave, não só pelo relativo pouco tempo que se dispõe, mas também pela relevância dos termos e traduz-se, mais uma vez, em um tremendo desafio para os Contabilistas, exigindo ações, soluções e recursos que, em certos casos, já deveriam estar em andamento. As preocupações do CFC – Conselho Federal de Contabilidade e dos CRCs – Conselhos Regionais de Contabilidade são de tal monta, que diariamente o assunto é abordado em suas reuniões, gerando orientação para os seus profissionais registrados em tais conselhos. O CFC, através da Resolução 1.221, ao aprovar a NBC T1 (Norma Técnica Brasileira de Contabilidade 1), estabeleceu a estrutura conceitual atual, em vigor desde 1 de abril de 2008. A Comissão de Valores Mobiliários emitiu a instrução nº 469, datada de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, alterando e introduzindo novos dispositivos na Lei de SA (Lei de Sociedade por Ações), emitida em 1976, mostrando os caminhos para que os padrões contábeis brasileiros sejam convergentes para a adoção dos padrões técnicos internacionais, aplicáveis às sociedades sob supervisão da CVM. De acordo com a Nota Explicativa à instrução nº 469, também datada de 2 de maio de 2008, a obrigatoriedade de aplicação das alterações relaciona-se às Demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2008 ou em data posterior. Espera-se que as entidades envolvidas neste processo, poderão cumprir os dispositivos desta Lei em 2009.
Já o BCB (Banco Central do Brasil) determinou que até 2010, todas as instituições sob sua supervisão publiquem as demonstrações contábeis de acordo com os padrões internacionais.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), como uma das entidades participantes do CPC, que também tem como objetivo exigir que as entidades sob sua supervisão, elaborem demonstrações contábeis com utilização dos novos padrões a partir de 2010.
Objetivando que as Demonstrações Contábeis sejam um melhor conjunto de informações, devem ser preparadas de forma comparativa; a vista do acima mencionado, há dados que precisam ser readequados para as demonstrações contábeis iniciais de 2008, ou seja, referentes a 31 de dezembro de 2007.
Como se percebe, face à exigüidade do tempo, o quadro é grave, não só pelo relativo pouco tempo que se dispõe, mas também pela relevância dos fatos, e isto, mais uma vez será um grande desafio para nós Contabilistas, Administradores e Gestores Financeiros, “exigindo ações, soluções e recursos que, em certos casos, já deveriam estar em andamento”, conforme alerta o CRC-SP-Conselho Regional de Contabilidade do Estado de S. Paulo. “Não há tempo a perder!”, segundo seus conselheiros.
A propósito, a Revista Banco Hoje, em parceria com diversas Entidades do Mercado, e Auditorias, estará promovendo grande Seminário Técnico, a realizar-se no próximo dia 1 de agosto, em São Paulo.
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sexta-feira, 25 de abril de 2008 Por Almir da Silva Mota
CONVERGÊNCIA, HARMONIZAÇÃO OU PADRONIZAÇÃO CONTÁBIL ?
Por Almir da Silva Mota
Nos últimos anos, muito tem se falado sobre a necessidade de uma harmonização contábil. Facilitada pela crescente evolução tecnológica, a globalização da Contabilidade transcende o mundo contábil. Outros usuários como economistas, administradores, investidores, têm debatido sobre os benefícios de uma harmonização das normas contábeis.
Até mesmo profissionais, como o jornalista Joelmir Beting, Sociólogo, já discorreu sobre esse assunto: “A demanda de transparência contábil dos governos e das empresas, exigência que se alastra pelos condutos da economia globalizada, deixou de ser assunto hermético de profissionais enrustidos. Virou cobrança da cidadania para a transformação ética da Economia e para a restauração moral da sociedade [...]”.(BETING, JOELMIR 1999)
A harmonização no Brasil
Embora alguns profissionais brasileiros afirmem que as diferenças entre os princípios contábeis brasileiros sejam pequenas, meramente formais e que até se complementem, a grande maioria afirma que o Brasil necessita harmonizar suas normas e princípios contábeis. O CFC e o IBRACON, em conjunto com o Ministério da Fazenda em especial a CVM, e agora com o CPC-COMITÊ DE PADRÕES CONTÁBEIS, desenvolvem um trabalho para que se unifiquem as normas de Contabilidade e de Auditoria, no Brasil. A Resolução 785/95, uma das primeiras aprovada pelo CFC-Conselho Federal de Contabilidade, sobre este assunto, traz em sua Norma NBC-T-1 (dos atributos da informação contábil), que essa deve satisfazer a necessidade comum a um grande número de diferentes usuários: “A informação contábil deve ser em geral e antes de tudo veraz e eqüitativa, de forma a satisfazer as necessidades comuns a um grande número de diferentes usuários, não podendo privilegiar deliberadamente a nenhum deles, considerando o fato de que os interesses destes nem sempre são coincidentes” (NBC T – 1, Res. CFC nº785-95).
De acordo com essa Norma, podemos perceber que a contabilidade deve trazer informações verdadeiras e passíveis de comparações, seja para usuários brasileiros ou do resto do mundo.
O avanço mais significativo para atingirmos a Harmonização ou Convergência Contábil, foi dada pela aprovação do Projeto de Lei 3.741/2000, que vinha sendo adiado constantemente. O Governo surpreendeu a todos, ao aprová-lo na forma da Lei 11.638/07, no dia 27 de dezembro de 2007. A nossa Contabilidade deu um grande salto e se coloca dentre as mais avançadas do mundo. Esta nova lei está sendo chamada de “Nova Lei das Sociedades Anônimas”. Na verdade, é a continuidade da reforma gradual da Lei 6404/76, Lei das Sociedades Por Ações, já vem ocorrendo nos últimos 10 anos. Na verdade, estamos nos preparando para uma harmonização mais completa com os padrões internacionais de Contabilidade: IFRS –International Financial Reporting Standards. Dentre os avanços a serem destacados, temos a criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, composto pelas seguintes entidades: CFC, IBRACON, FIPECAFI, ABRASCA, BOVESPA, APIMEC; tendo como convidados permanentes às reuniões, como observadores, a CVM-COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, BACEN-BANCO CENTRAL DO BRASIL, e a SUSEP-SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. Todos esses órgãos contribuem para a emissão de normas contábeis.
A partir desta Lei, o CPC passa a ser um dos órgãos brasileiros mais importantes para contribuir com o processo de mundial, de harmonização contábil, ao lado do IASB-International Accounting Standard Board, criado em 1972, no
Congresso Mundial de Contadores, em Sidney-Austrália, se propõe a realizar um trabalho em busca da harmonização contábil.
Neste momento, é importante deixar um alerta. Não se pode confundir harmonização contábil com padronização contábil. Alguns pesquisadores da Ciência Contábil, chamam à atenção para este fato. Existe uma diferença entre harmonização e padronização como se segue:
“Harmonização significa que diferentes padrões podem existir em difer